As secretarias das Fazenda dos Estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro não estão autorizando a emissão de documento fiscal para empresas devedoras de ICMS, o que tem levado as mesmas a recorrerem à Justiça para conseguir imprimir tais notas fiscais. Somente com a Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) as gráficas podem imprimir as notas. As justiças estaduais, em sua grande maioria, estão dando razão ao contribuinte, diante da ofensa à Constituição Federal com relação ao livre exercício de atividade econômica independentemente de autorização de órgãos públicos.