Emissão de boletos em Braille

Por: Revista Filantropia
01 Janeiro 2011 - 00h00
Em Pernambuco, foi sancionada a lei estadual nº 14.262, que assegura aos portadores de deficiência visual o direito de receber os boletos de pagamento das contas de água, energia elétrica e telefonia em Braille. De acordo com o deputado Sílvio Costa Filho, autor do projeto que originou a lei, o objetivo é regulamentar esse serviço. “Algumas empresas já emitem os boletos em Braille, mas não podemos ficar à mercê da boa vontade delas. Por isso, a lei foi aprovada por unanimidade.” Em Recife, 2% da população é deficiente visual total e 4% tem algum tipo de deficiência parcial. A fiscalização da lei será responsabilidade da Comissão de Cidadania da Assembleia Legislativa de Pernambuco, da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e do governo do Estado. www.pe.gov.br

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