Emenda Constitucional apresentada no Senado visa abolir ITCMD de doações a filantrópicas

Vinte e sete senadores, entre os quais a paulista Mara Gabrilli (PSDB-SP), apresentaram no último dia 29 de abril, naquela casa legislativa, a Emenda Constitucional nº 14/2020, que veda a instituição do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre as transmissões e doações às organizações da sociedade civil e aos institutos de pesquisa sem fins lucrativos.

A EC é uma demanda antiga do Terceiro Setor, já que o Brasil é um dos únicos países do mundo que ainda cobra imposto sobre doações de impacto social, na faixa de 4% a 8% por doação.

O texto inclui o inciso V no artigo 155 da Constituição Federal, com o seguinte texto: não incidirá sobre as transmissões e as doações às organizações da sociedade civil e aos institutos de pesquisa sem fins lucrativos.

Os senadores justificam a apresentação da Emenda, entre outros problemas, para o fato de a incidência de imposto sobre as doações, de fato, corroer os recursos vitais que poderiam ser utilizados de modo mais eficiente pelas próprias instituições.

Fontes: Agência Senado e ABCR

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