A Receita Federal prorrogou para o décimo dia útil de julho os prazos para a transmissão das EFD-Contribuições originalmente previstas para o décimo dia útil de abril, maio e junho. Com isso, os contribuintes poderão entregar esta obrigação nesses novos prazos sem a incidência de multa por atraso. Importante salientar que não há alterações nas disposições legais vigentes e aplicáveis na determinação do valor da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins devidas mensalmente. A alteração está prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.932/2020. A mesma IN prorrogou o prazo de entrega, e sem incidência de multa, da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) do décimo quinto dia útil de abril, maio e junho para até o décimo quinto dia útil de julho.
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