É ilegal a transferência do ônus financeiro relativo a PIS e Cofins ao consumidor final do serviço de fornecimento de energia elétrica. Pelo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o repasse indevido do PIS e da Cofins na fatura telefônica configura “prática abusiva” das concessionárias, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois viola os princípios da boa fé objetiva e da transparência, valendo-se da “fraqueza ou ignorância do consumidor” (artigo 39, IV, do CDC), sendo o mesmo entendimento estendido às companhias de energia elétrica. “Somente o ICMS, por expressa disposição legal, deve ser objeto de destaque e cobrança na fatura, repassando-se diretamente o ônus ao assinante”. www.stj.gov.br