O decreto municipal nº 47.911/06 institui o selo diversidade no trabalho na cidade de São Paulo como instrumento de fomento à superação da discriminação racial e de gênero, valorizando e promovendo a diversidade no ambiente de trabalho. O selo terá validade anual e será conferido a empresas, associações civis e entidades públicas no ato da assinatura, perante a Secretaria Municipal do Trabalho, do Pacto pela Valorização e Promoção da Diversidade, que poderá ser assinado até 15 de fevereiro de cada ano.