Emissora educativa do poder público não tem de recolher direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Direitos Autorais (Ecad), já que não aufere lucro com a execução das obras musicais. Este entendimento da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, inclusive, poderá livrar muitas organizações sociais que realizam eventos gratuitos, do recolhimento das taxas. Os magistrados mantiveram a sentença que indeferiu ação condenatória manejada pelo Ecad contra a Rádio Furg, ligada à Fundação Universidade do Rio Grande. Pela decisão: “Se as obras são executadas em festejos municipais e outros eventos em que não são cobrados ingressos e não haja lucro direto ou indireto, não há lugar para a cobrança de direitos autorais”. Assim, como a grade de programação da emissora compõe-se de programas de cunho cultural, reprodução de programas de outras rádios públicas e divulgação das atividades da própria instituição de ensino, o juiz considerou indevida a cobrança dos direitos autorais. (Fonte: Jomar Martins)
www.conjur.com.br