Direito assegurado

Por: Revista Filantropia
01 Março 2010 - 00h00
O idoso que tenha 65 anos ou mais e a pessoa portadora de deficiência que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família, têm direito ao benefício de prestação continuada equivalente a um salário mínimo mensal a ser pago pelo INSS.
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