A Demonstração de Informações de Natureza Social e Ambiental (Dinsa), instituída por meio da resolução CFC nº 1.003/2004, que aprovou a NBC T 15, tem por objetivo demonstrar à sociedade a participação e a responsabilidade social das entidades. A elaboração da Dinsa é obrigatória desde 1º de janeiro de 2006, como informação complementar às demonstrações contábeis, não se confundindo com as notas explicativas, e deve ser apresentada, para efeito de comparação, com as informações do exercício atual e do exercício anterior.