Os portadores de diabetes melito poderão ser beneficiados com isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma. Projeto de lei nº 390/2008 com esse objetivo foi apresentado pelo senador Renan Calheiros (PMDB-AL) e está sendo analisado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde aguarda recebimento de emendas. O projeto inclui a doença entre as listadas no inciso XIV do art. 6º da lei nº 7.713/1998 (incorporado ao inciso XXXIII do art. 39 do RIR/1999).
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