Reter a carteira de trabalho sem justificativa razoável gera dano moral, segundo decisão da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao analisar uma ação movida por um ex-funcionário contra uma empresa que descumpriu o prazo legal de 48 horas para devolver o documento, sendo condenada a pagar R$ 2 mil de indenização.
Após ser demitido, o profissional ficou mais de um mês tentando recuperar o documento, período que diz ter perdido duas oportunidades de emprego por não poder apresentar a carteira de trabalho, que comprovaria ao empregador a sua experiência profissional.
Para o ministro Maurício Godinho Delgado, que relatou o caso, a retenção da CTPS por prazo superior a 48 horas previsto em lei gerou ofensa ao patrimônio moral do trabalhador, pelo “injustificado estresse produzido”.
Não cabe mais recurso.
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