Devedor pode continuar a emitir notas fiscais

Por: Marcos Biasioli
01 Março 2007 - 00h00

A 1a Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em decisão unânime, que se trata de coação ilegal não permitir que a empresa emita seu talão de notas fiscais para obrigar que ela pague seus débitos com a Fazenda Pública. No caso analisado pelo STJ, a Fazenda do Rio Grande do Sul havia proibido que uma empresa emitisse notas fiscais por ela ser devedora do Fisco. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) negou, por maioria, mandado de segurança contra empresa, afirmando que a autorização de impressão de documentos fiscais é meio válido de fiscalização.

www.stj.gov.br

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