Desvio de função

Por: Dialogo Social
01 Novembro 2009 - 00h00
Entidades do Terceiro Setor que trabalham com mão de obra contratada devem ter atenção com a atuação de cada um. Eis um exemplo ocorrido em uma empresa privada que pode se repetir em uma instituição: uma ex-empregada de um banco, que, por longo período, desenvolveu atividades fora das funções para as quais fora contratada, ganhou na Justiça o direito de receber as verbas relativas ao desvio de função. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso da empresa contra a condenação e manteve a decisão adotada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que modificou a decisão do julgamento da primeira instância.
www.tst.gov.br

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