Traminta no Senado o projeto de lei PLS nº 27/05, que inclui a dedução de doações de livros a bibliotecas públicas no cálculo do Imposto de Renda devido por pessoas físicas. O projeto, do então senador Roberto Saturnino, foi relatado pelo senador Edison Lobão (DEM-MA) e permite essa possibilidade até a data-limite de entrega da declaração de ajuste, contanto que comprovadas por recibo da entidade beneficiada e pela nota fiscal correspondente ao livro doado. O teto para as deduções poderá ser limitada a 6% do IR devido.
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