A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3.561/97, para estabelecer os direitos assegurados a pessoas com 60 anos ou mais, suas garantias, bem como as obrigações exigidas das entidades que prestam atendimento a essa faixa etária. O projeto, que agora passará pela análise do Senado, estabelece os seguintes direitos aos idosos:
- Pelo menos 50% de desconto em cultura, lazer e esportes;
- Gratuidade nos transportes coletivos públicos para maiores de 65 anos;
- Determina o reajuste dos benefícios da aposentadoria na mesma data do reajuste do salário mínimo, com o porcentual definido em regulamento;
- Estabelece nova idade (65 anos) para requerer o benefício de um salário mínimo estipulado pela Lei Orgânica da Assistência Socia;
- Prioridade para aqueles acima de 60 anos na tramitação dos processos e procedimentos dos atos e diligências judiciais em que figurem como partes;
- Veda a cobrança de valores diferenciados em razão da idade, sendo dever do poder público fornecer medicamentos aos idosos;
- Prioridade para a aquisição de moradia própria nos programas habitacionais.
Além disso, estão regulamentadas as obrigações das entidades de assistência ao idoso, tanto governamentais como não-governamentais, em que se destacam: celebrar contrato escrito de prestação de serviço; proporcionar cuidados à saúde; oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitação e proceder o estudo social e pessoal de cada caso. O não cumprimento do Estatuto do Idoso pode acarretar o fechamento da unidade, entre outras penalidades civis e administrativas.