O Deputado Luiz Antônio Fleury Filho (PMDB-SP) propôs, através do projeto de lei 7466/02, a alteração dos dispositivos que tratam da exclusão do associado das entidades sem fins lucrativos. Pelo atual texto, este procedimento só é admissível havendo justa causa. A proposta também pretende revogar o artigo que dá poderes às assembléias gerais das associações para eleger e destituir os administradores, aprovar contas e alterar seus estatutos. Com isso, as atribuições das assembléias deverão ser definidas pelo estatuto de cada entidade. Para Fleury, a nova lei passou a interferir diretamente na constituição das associações sem fins lucrativos, contrariando a Constituição. Ele ainda salienta que as medidas previstas pelo Código Civil contrariam o princípio constitucional da liberdade de associação.