Deficientes visuais do DF podem exigir contas em braile

Por: Thaís Iannarelli
03 Junho 2016 - 17h31

Em vigor desde 2008, a Lei Distrital nº 4.282 assegura aos deficientes visuais, o direito de receber as contas mensais de consumo de água, energia elétrica e telefonia impressas no sistema braile.

Para o recebimento das contas de pagamento em braile, o portador de deficiência visual deverá efetuar a solicitação diretamente na empresa prestadora de serviço em que será feito o seu cadastramento.

Fonte: Senado

Deficientes visuais do DF podem exigir contas em braile

Em vigor desde 2008, a Lei Distrital nº 4.282 assegura aos deficientes visuais, o direito de receber as contas mensais de consumo de água, energia elétrica e telefonia impressas no sistema braile.

Para o recebimento das contas de pagamento em braile, o portador de deficiência visual deverá efetuar a solicitação diretamente na empresa prestadora de serviço em que será feito o seu cadastramento.

Fonte: Senado

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