Em vigor desde 2008, a Lei Distrital nº 4.282 assegura aos deficientes visuais, o direito de receber as contas mensais de consumo de água, energia elétrica e telefonia impressas no sistema braile.
Para o recebimento das contas de pagamento em braile, o portador de deficiência visual deverá efetuar a solicitação diretamente na empresa prestadora de serviço em que será feito o seu cadastramento.
Fonte: Senado