A Comissão de Educação e Cultura aprovou, no dia 28 de maio, o projeto de lei 1.816/07, que amplia de 4 para 6% a margem de dedução do imposto sobre o lucro real devido pelas empresas que participam do financiamento de projetos culturais. A proposta altera a lei nº 9.532/97, que trata da legislação tributária federal. Essa norma faz referência à Lei Rouanet (8.313/91) e à Lei do Audiovisual (8.685/93). O objetivo é aumentar a captação de recursos para o patrocínio privado de produções artísticas e culturais. O PL tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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