Decreto estadual regulamenta contribuição às Santas Casas de Misericórdia

Por: Consultoria Economica
01 Julho 2002 - 00h00
Foi aprovado no dia 19 de abril de 2002 o decreto estadual nº 46.700, que dispõe sobre a Contribuição de Solidariedade das Santas Casas de Misericórdia.

O decreto visa a regulamentar a lei nº 11.021, de 28 de dezembro de 2001, que criou a contribuição. A partir de agora, em todos os atos extrajudiciais praticados, será cobrado o tributo cujo valor será igual a 1% dos emolumentos devidos ao escrivão. O escrivão deverá recolher a contribuição por meio de guia de recolhimentos. A Secretaria Estadual da Fazenda deverá divulgar até o 20º dia do mês os totais recolhidos a título de contribuição de solidariedade e distribuí-los entre as Santas Casas de Misericórdia. Para fazerem jus à contribuição, as Santas Casas deverão cadastrar-se na Secretaria Estadual da Saúde, indicando o número da conta corrente e a agência do Banco Nossa Caixa S.A., na qual serão depositados os valores. A medida beneficiará todas as Santas Casas de Misericórdia estabelecidas no Estado de São Paulo.

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