A portaria conjunta nº 6, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de 17 de dezembro de 2007, beneficiou as pessoas jurídicas de direito privado mantenedoras de instituições de ensino superior que possuem débitos com esses dois órgãos. Os débitos relativos aos tributos administrados pela RFB, com vencimento até 31 de dezembro de 2006, poderão ser parcelados em até 120 parcelas mensais e sucessivas, por opção da entidade mantenedora.