As entidades do Terceiro Setor precisam tomar cuidado ao terceirizar serviços. Decisão
da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a responsabilidade subsidiária de uma empresa que terceirizava serviços de limpeza e manutenção, em ação trabalhista movida por uma ex-empregada que não recebeu dois meses de salário, além de horas extras, férias, 13º salário, aviso prévio e outras verbas indenizatórias. As entidades devem evitar a contratação de empresas prestadoras de serviços para operarem na atividade-fim. É importante para a empresa contratante saber quem está contratando, se o contrato firmado com a pessoa jurídica prestadora de serviços é plenamente regular e se os trabalhadores são realmente empregados da empresa.