O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto que altera a Lei de Crimes Ambientais. Uma das principais mudanças é a redução do número de instâncias de recursos de multas por crimes ambientais: de quatro para duas. A mudança na lei também dará ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) prerrogativa, semelhante a da Receita Federal, de perdimento dos bens apreendidos, ou seja, os bens poderão ser leiloados. O decreto também endurece as regras para infratores ambientais reincidentes, além de prever a cassação de licenças e multas para quem não cumprir embargos determinados por órgãos ambientais.