A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), do Tribunal Superior do Trabalho, declarou válido o acordo firmado entre uma indústria e seis trabalhadores que abriram mão de 30% dos créditos salariais a que teriam direito com o fim do contrato em troca de uma nova vaga na empresa. Por maioria de votos, os ministros deram provimento ao recurso ordinário em ação rescisória e julgaram improcedente o pedido do Ministério Público do Trabalho da 3ª Região (MG) para desconstituir o acordo por vício de consentimento. www.tst.gov.br