Crash no Terceiro Setor

Por: Marcos Biasioli
01 Novembro 2010 - 00h00

De acordo com o Banco Mundial, o número de miseráveis em quase todo o mundo chega a 1,4 bilhão de pessoas, que vivem com apenas US$ 1,25 diários. A África possui um contingente maior de pobres, eis que 50,9% de sua população vive com tal cifra diária. Já na Ásia oriental, esse percentual cai pra 16,8%, e na América Latina a população tida como pobre nessas condições corresponde a 8,2%. Tais dados são alarmantes se comparados com a Europa, que contém um volume de apenas 3,7% de sua população em tal situação. A população brasileira que vive com U$ 1,25 por dia correspondia, há alguns anos, a 1,6% do total. Atualmente, esse número caiu para 1,3%, ou seja, praticamente 7% a menos do que a média dos índices da América Latina.

Em um universo de 190 milhões de habitantes, 1,3% corresponde a quase 2,5 milhões de pessoas vivendo diariamente no Brasil com aproximadamente R$ 2,15 por dia, o que representa um número significativo perto dos anseios do projeto Fome Zero do governo federal.

Apesar dos índices de pobreza mundial, as estimativas mostram que, em termos percentuais, há certos avanços no combate contra a pobreza, pois o número de pessoas nessa situação caiu em todo o mundo em torno de 500 milhões de pessoas desde 1981.

Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), baseado em informações da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad), quase 1/4 das famílias brasileiras com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa que vivem na linha de pobreza possuem veículo próprio. O Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) ainda relata que o 4° Relatório Nacional de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio demonstra nitidamente a queda da pobreza extrema de 12% em 2003 para 4,8% em 2008.

O Centro de Políticas Sociais da Fundação Getulio Vargas (CPS-FGV) divulgou em estudo que 35,6 milhões de pessoas ingressaram na classe média entre 2003 e 2009, lembrando que as classes A e B são aquelas de renda superior a R$ 4.800,00; a Classe C tem renda entre R$ 1.115,00 e R$ 4.800,00; a Classe D tem renda de R$ 770,00 a R$ 1.115,00; e a Classe E com renda de até R$ 770,00, segundo o Ipea.

O aumento do rendimento dos brasileiros é o principal mensurador da diminuição da pobreza. A Receita Federal do Brasil divulgou informações de que, em 2010, houve um aumento de pelo menos 500 mil contribuintes declarantes do Imposto de Renda, ou seja, que obtiveram rendimento acima de R$ 17.215,08, correspondente a U$ 27,58 por dia.

A resenha de tais estatísticas entrega um dado interessante: se o CPS-FGV concluiu que em nove anos (de 2003 a 2009) 35,6 milhões de pessoas saíram das classes D e E, que até então é composta de aproximadamente 73 milhões de brasileiros, é salutar concluir que, se a performance de crescimento se mantiver no atual patamar, em 20 anos não haverá mais pobres no Brasil, já que todos poderão ser içados às classes C, B ou A.

O Terceiro Setor já vem ressentindo essa mudança econômica ante ao seguinte fato: (i) segundo a Constituição Federal, a assistência social é direito do cidadão e obrigação do Estado; (ii) a sociedade civil organizada pode complementar as ações do Estado mediante a repartição do orçamento público para com elas, de forma direta e indireta (isenção e/ou imunidade fiscal); (iii) o requisito imposto à sociedade parceira do Estado é o de entregar àquele que não possui os mínimos sociais o recurso estatal, por meio de projetos sociais.

A lei esparsa (lei nº 12.101/09) impôs regras para a sociedade identificar o cidadão beneficiário que não possui o mínimo social:

  • Para entes sociais que militam em prol da educação – o normativo determina que o beneficiário deve possuir renda per capita familiar de até um e meio salário mínimo para obter uma bolsa de estudos de 100%, e de até três salários mínimos para obter uma bolsa correspondente a 50% do valor;
  • Os entes que possuem a missão de prestar saúde – devem prestar atendimento ao cidadão que não possui convênio médico e tampouco recursos para saúde privada, ou seja, ao beneficiário do Sistema Único de Saúde (SUS);
  • Para o ente que possuir como missão a assistência social direta – o requisito primordial é que entregue os mínimos sociais para aqueles que são beneficiários do Sistema Único de Assistência Social (Suas), o que implica dizer que são pessoas em estado de vulnerabilidade extrema, cadastradas nos serviços públicos de assistência, em especial, o Bolsa Família.

A possibilidade da erradicação das classes D e E nos próximos 20 anos implica o fato de que as entidades beneficentes tidas como integrantes do Terceiro Setor não mais terão público para militar na sua proteção.

A realidade dessa reflexão não está tão distante assim, haja vista o atual volume de colégios e universidades filantrópicos radicados em grandes metrópoles, tais como as capitais de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas e no Distrito Federal, que já estão na saga de pessoas para ocupar o volume de bolsas que são obrigados a manter como prova da contrapartida ao Estado. A atual legislação também imprime um regionalismo para a seleção deles, isto é, há limites geográficos que impedem a importação de beneficiários.

Da mesma forma, destacam-se alguns hospitais filantrópicos que não agregam um volume mínimo de pacientes derivados do SUS, que, por lei, deve representar aproximadamente 60% do total de atendimentos, também por ausência deles em determinada região mais abastada. Isso os obriga a assumir algumas unidades de hospitais públicos por meio de contrato de parceria em outras regiões, ou até mesmo os forçam a inaugurar ambulatórios médicos dentro de comunidades carentes.

Outro dado importante que contribuiu com a teoria dos sinais da diminuição da pobreza se identifica na pesquisa realizada pelo Instituto Fonte para o Desenvolvimento Social, que aponta uma redução de 31% nos recursos estrangeiros recebidos pelas ONGs nacionais nos últimos quatro anos. Esse dado demonstra sinais claros da estabilidade social do Brasil e franco crescimento da erradicação da pobreza, que tem desencorajado os organismos sociais externos a investir no país, já que existem outros com realidade social visivelmente pior.

Dentro da real possibilidade da diminuição de “pobres” no Brasil nos próximos 20 anos, é chegada a hora de se traçar um novo planejamento para a missão do Terceiro Setor. Pensando nisso, pode-se refletir sobre a utilização de uma ferramenta legal criada pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), que alargou o rol de trabalho em prol do desenvolvimento da sociedade por meio da resolução nº 16/2010, trazendo novas perspectivas de trabalho, além daquelas prevista na Lei Orgânica de Assistência Social (Loas – lei nº 8.742/93), em especial aquelas relacionadas ao assessoramento, defesa e garantia de direitos.

Longe de qualquer profecia, o ente integrante do Terceiro Setor que opera de mãos dadas com o Estado, usufruindo os recursos públicos na sua missão, que não esteja vislumbrando um futuro menos paternalista aos seus projetos se deparará com o crash do Terceiro Setor, pois, segundo as atuais estatísticas, o “pobre” irá sumir. Oxalá esteja certo!

PARCEIROS

Incentivadores
AudisaDoação SolutionsDoritos PepsicoFundação Itaú SocialFundação TelefônicaInstituto Algar de Responsabilidade Social INSTITUTO BANCORBRÁSLima & Reis Sociedade de AdvogadosQuality AssociadosR&R
Apoio Institucional
ABCRAbraleAPAECriandoGIFEHYBInstituto DoarInstituto EthosSocial Profit
Parceiros Estratégicos
Ballet BolshoiBee The ChangeBHBIT SISTEMASCarol ZanotiCURTA A CAUSAEconômicaEditora ZeppeliniEverest Fundraising ÊxitosHumentumJungers ConsultoriaLatamMBiasioli AdvogadosPM4NGOsQuantusS&C ASSESSORIA CONTÁBILSeteco Servs Tecnicos Contabeis S/STechsoup