Cotas para paraplégicos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 20 de maio, o projeto de lei 2.077/96, que obriga a empresa com 50 ou mais empregados a contratar, no mínimo, 10% de paraplégicos. O PL corrige problemas de técnica legislativa, adaptando o texto aos preceitos da lei complementar 95/98, que regula a elaboração das leis. Como o projeto havia sido anteriormente rejeitado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, seguirá agora para votação em plenário.

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