Cota ampliada

Por: Revista Filantropia
01 Julho 2012 - 00h00
A cota obrigatória para contratação de portadores de deficiência e pessoas reabilitadas poderá ser ampliada em breve, caso seja aprovado o projeto de lei nº 2.973/11, do deputado licenciado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). Pela legislação atual, as empresas com mais de 100 empregados estão obrigadas a contratar entre 2 e 5% de portadores de deficiência ou reabilitados em seu quadro de empregados. A proposta institui essa obrigação para as empresas com mais de 30 empregados e amplia o percentual máximo para 8%, em vez dos 5% atuais. Pela proposta, as cotas deverão ser preenchidas na seguinte proporção: entre 30 e 200 empregados – 2%; entre 201 e 500 empregados – 4%; entre 501 e 1.000 empregados – 6%; e mais de 1.000 empregados – 8%. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Trabalho, de Administração e Serviço Público; Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania. www.camara.gov.br

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