Cooperativas de crédito não precisam recolher Cofins
Por: Revista Filantropia
01 Março 2004 - 00h00
As cooperativas de crédito são isentas do recolhimento da Cofins. A decisão foi tomada pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça RESP nº 388.925. A relatora do processo, ministra Eliana Calmon, destacou que, conforme estabelecido na lei complementar 70/1991, as cooperativas são isentas do pagamento de tributos, dentre eles a Cofins, em relação às receitas resultantes de atos cooperados.