O decreto nº 6.428/2008 alterou os artigos 1º, 3º, 10, 13, 18 e 19 do decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007. O texto trata de convênios, contratos de repasse e termos de cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco, com a respectiva transferência do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União. Assim, as instituições privadas sem fins lucrativos que pretendam celebrar convênio ou contrato de repasse com órgãos e entidades da administração pública federal deverão realizar cadastro prévio no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv), conforme normas do órgão central do sistema.