O adicional de um terço sobre as férias, o auxílio-creche e o que for pago ao trabalhador durante os primeiros 15 dias de afastamento antes da concessão do auxílio-doença estão livres da incidência de contribuição previdenciária paga pelas empresas. A pequena lista de abatimentos foi conseguida graças a uma liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Como esses valores são tipos de indenização, segundo a decisão, estão fora da base de cálculo das contribuições à previdência, que devem onerar exclusivamente as remunerações. www.conjur.com.br