Entendimento da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) impõe às igrejas a comprovação, ao Ministério do Trabalho e Emprego, de que não exercem atividades econômicas com fins lucrativos – artigo 580 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – para se isentarem do pagamento das contribuições sindicais. Os magistrados não acolheram recurso de uma instituição, condenando-a ao pagamento de R$ 3,7 milhões em contribuições sindicais, referentes aos anos de 2003 a 2007.
A condenação abrangeu 31 igrejas da mesma denominação em todo o estado do Mato Grosso do Sul.
O artigo 896, parágrafo 2º, da CLT, dispõe que os recursos em processos em fase de execução só são admitidos na hipótese de ofensa direta à Constituição Federal, o que não foi o caso neste recurso interposto pela igreja.
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