Contabilidade Das Entidades Beneficentes e Religiosas

Por: Sergio Roberto Monello
22 Fevereiro 2018 - 00h00

3061-aberturaA contabilidade das entidades beneficentes de assistência social e religiosas deve ser bem planejada, estruturada e organizada , utilizando-se da melhor forma técnica possível.Essas entidades exercem indubitavelmente o papel de instituições paraestatais e têm enorme responsabilidade social na administração e na gestão de seu patrimônio associativo, fundacional e organizacional. Esse patrimônio das entidades beneficentes de assistência social e religiosas não pertencem aos seus associados ou aos seus membros, mas à coletividade. Em suma, é um patrimônio do povo, da sociedade civil. O povo é seu principal destinatário, seu objetivo e seu próprio fiscal.

As entidades beneficentes de assistência social podem ser declaradas de Utilidade Pública em nível estadual e municipal por suas atividades e funções públicas em prol da coletividade. E ainda, por serem declaradas de Utilidade Pública Estadual ou Municipal e por se constituírem em entidades beneficentes de assistência social e portadoras do (Cebas), precisam cumprir fiel e literalmente seus objetivos institucionais.

Assim, a contabilidade dessas entidades deverá controlar, de maneira efetiva e organizada, o patrimônio organizacional, associativo e fundacional, com suas variações, e apresentar à sociedade civil se as mesmas estão sendo bem administradas e se estão efetivamente aplicando seus recursos em suas finalidades institucionais.

A contabilidade firmou-se como um elemento essencial à gestão e à administração e, ainda, em condição imperiosa, tem a função de esclarecer os critérios à sustentabilidade econômica da própria entidade. Enfim, ela se constitui hoje como instrumento indispensável à administração, que testemunhará e comprovará se a entidade beneficente de assistência social está cumprindo fiel e plenamente suas finalidades institucionais.

Para isso, a entidade beneficente deve possuir uma contabilidade bem estruturada, organizada e coordenada.

A contabilidade das entidades beneficentes de assistência social e religiosa deixou de ser mera escrituração de um livro- -caixa e transformou-se em um virtuoso sistema contábil, que se integrou ao sistema de informações e controles internos das entidades, imprescindíveis aos gestores.

Isso exige de todos os dirigentes permanente reflexão, estudos, atualização contábil e fiscal para a obtenção das informações desejadas. É esdruxulo ouvir de pessoas comprometidas com a gestão dessas entidades a pergunta: As entidades beneficentes e religiosas necessitam de auditoria? Qualquer gestor deve ter a serenidade de saber que auditoria é essencial à comprovação da transparência administrativa de suas entidades. A auditoria, independentemente de ser ou não exigência legal, é fundamental aos princípios da boa administração e da transparência.

Plano De Contas

Outro ponto fundamental da técnica contábil é a organização de um plano de contas que atenda de forma clara e explícita seus registros contábeis e documente com precisão todas as mutações e variações contábeis todos os fatos administrativos.

Cada instituição deve ter seu próprio plano de contas e jamais copiá-lo de outra, visto que cada uma tem suas próprias finalidades e atividades. Ou seja, cada entidade beneficente tem seu objetivo, sua roupagem jurídica e sua própria imagem contábil. O plano de contas será um elemento norteador para a produção de informações contábeis úteis à gestão da entidade beneficente. Cada plano deve ser específico às finalidades essenciais de cada entidade e, consequentemente, deve atentar às disposições estatutárias.

Nesse contexto, as informações contábeis passam a ter grande valor social na medida em que evidenciarem as atividades desenvolvidas e os recursos captados e aplicados em suas atividades sociais.

A contabilidade social busca evidenciar a integração econômica, financeira e patrimonial com a promoção humana, pela utilização do patrimônio, em sentido amplo, destinado aos seus fins sociais. Assim, a contabilidade poderá espelhar de maneira clara, precisa e transparente o atendimento das finalidades institucionais da entidade beneficente, sempre preenchendo todos os requisitos técnicos e legais.

Com a mudança e a ampliação do universo de usuários das informações contábeis, torna-se imprescindível adequar as demonstrações contábeis, buscando evidenciar fielmente todos os projetos sociais desenvolvidos pela instituição do Terceiro Setor.

Essas instituições, assim como as empresas, estão sujeitas às normas legais e técnicas. Com a evolução e o crescimento do Terceiro Setor em todo mundo, novas leis e normas contábeis universais estão surgindo para disciplinar os procedimentos a serem adotados. A técnica contábil será totalmente cumprida com a incorporação dos Princípios de Contabilidade aplicados no Brasil e das Normas Brasileiras de Contabilidades expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Havendo efetivos controles internos e documentos fiéis aos fatos contábeis e administrativos, a entidade beneficente, os associados, a sociedade e o governo terão informações adequadas, precisas e seguras com a efetiva transparência exigível às associações, fundações e organizações religiosas. O caminho para a manutenção de um adequado sistema contábil de controles internos é a utilização da auditoria interna e externa.

Por fim, a entidade, agindo com ética e transparência no cumprimento das normas legais, demonstrará em suas peças contábeis divulgadas sua responsabilidade social. É por meio da contabilidade que será evidenciado o atendimento à sua missão e às suas finalidades institucionais, bem como o cumprimento das normas legais.

 

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