A lei nº 11.345/06 – que altera as leis nº 8.212/91 e 10.522/02 – dispõe sobre a instituição de concurso de prognóstico destinado ao desenvolvimento da prática desportiva, a participação de entidades desportivas da modalidade futebol nesse concurso e autoriza o parcelamento de débitos vencidos até 30 de setembro de 2005 com a Secretaria da Receita Previdenciária, com o INSS, com a Secretaria da Receita Federal, com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e com o FGTS poderão ser parcelados em até 180 prestações mensais, de acordo com a instrução normativa nº 681/06, expedida pela Secretaria da Receita Federal.



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