Concessão e renovação de Cebas II

A mesma portaria n° 208 também obriga que os mesmos processos nas áreas de educação e saúde, deverão, após o seu retorno da Receita Federal, ser submetidos à avaliação do Ministério competente (Saúde e Educação) para análise da documentação e emissão de parecer técnico. Após a devolução dos processos com os respectivos pareceres, o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) promoverá seu imediato julgamento.

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