A portaria n° 208, de 1º de julho de 2009, determinou que os processos de concessão e renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) deverão, antes de sua distribuição ao conselheiro-relator, ser submetidos à avaliação prévia da Receita Federal para análise da documentação e emissão de parecer técnico sobre o efetivo cumprimento ou não dos requisitos de natureza contábil indicados nos incisos IV, V, VI, VII e VIII do art. 3º do decreto n° 2.536, de 6 de abril de 1998. www.mbiasioli.com.br