O processo de comprovação de vida e renovação de senha para os beneficiários do INSS manterem o benefício ativo sofreu algumas alterações, de acordo com regulamentação publicada no Diário Oficial da União de 8 de outubro. Agora, todos os idosos, independentemente da idade, precisam fazer a comprovação de vida na agência bancária em que recebem o benefício. A nova medida também define critérios para a dispensa do comparecimento ao banco. Assim, titulares do benefício que estiverem ausentes do país, forem portadores de doença contagiosa, tiverem dificuldades de locomoção ou mais de 80 anos, podem fazer a prova de vida por meio de procurador ou representante legal. Entretanto, o representante precisa estar cadastrado no site do INSS. Em casos específicos de segurados com dificuldades de locomoção ou idosos acima de 80 anos, a comprovação de vida poderá ser solicitada mediante o comparecimento de um representante do INSS à residência ou local informado pelo beneficiário no requerimento feito ao instituto.
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