Como minha Instituição é imune a impostos de acordo com a Constituição Federal, sou obrigada a apresentar anualmente a DIPJ?

Por: Instituto Filantropia
04 Julho 2014 - 17h48

R: São imunes ao Imposto de Renda os templos de qualquer culto, art. 150, VI, “b” CF/88, os partidos políticos, inclusive suas fundações, e as entidades sindicais de trabalhadores, sem fins lucrativos, e as instituições de educação e as de assistência social, sem fins lucrativos, art. 150, VI, “c”, desde que observados os requisitos legais contidos no artigo 14 do Código Tributário Nacional – CTN, contudo, não estão dispensadas da obrigação acessória de entrega da DIPJ.

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