Como funcionam os Conselhos de Direitos?

Por: Instituto Filantropia
19 Dezembro 2013 - 22h55

Saiba como atuam os conselhos municipais da criança e do adolescente

Após 23 anos da criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a atuação dos Conselhos de Direito no país tornou-se importante ferramenta para fazer valer os preceitos da lei. Em entrevista à Revista Filantropia, Fábio Silvestre da Silva e Valdir Gugiel, presidente do CMDCA de São Paulo e conselheiro de Direito do CMDCA de São Paulo, respectivamente, falam sobre o papel desses conselhos e sobre a aplicação do ECA no dia a dia das organizações do país.

Revista Filantropia: Qual é o papel do CMDCA, exatamente?

Fábio Silvestre da Silva: O Conselho de Direitos é um órgão garantido pela Constituição Federal e regulamentado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/90) e tem como missão central a defesa da Doutrina de Proteção Integral e de cuidar com afinco e prioridade da Política de Proteção DCA. O Conselho é um Órgão Paritário (entre governo e Sociedade Civil, em números iguais) e, no Sistema de Garantia dos Direitos, tem papel fundamental no controle da efetivação das políticas voltadas para criança e o adolescente. Além disso, tem a responsabilidade legal de elaborar, deliberar, acompanhar e fiscalizar a Política da Proteção Integral de Criança e Adolescente nos três níveis de governo (Municipal, Estadual, Distrital e Federal). Cabe também a este órgão o diálogo coletivo, setorial, intersetorial, ministerial e ou intersecretarial, com o Poder Público e com a Sociedade Civil sobre a matéria acima mencionada.

RF: Há muita discrepância em termos de atuação do CMDCA nas diferentes regiões do Brasil?

Valdir Gugiel: O Brasil tem dimensões continentais e diferenças regionais, inclusive de entendimentos e prioridades. Como em todas as situações, há sim, infelizmente, uma discrepância na atuação, especialmente na priorização dada às políticas voltadas para crianças e adolescentes. Há um desconhecimento generalizado do Estatuto, mesmo após seus 23 anos de existência. Além da população em geral, em muitos municípios não há o reconhecimento do Poder Público (entendido aqui como Executivo, Legislativo e Judiciário), o que tem acarretado a lenta implementação do Estatuto. Em outros casos, temos conselhos atuantes que conseguem estabelecer as políticas públicas necessárias que atendem as demandas territorializadas das crianças e adolescentes.

RF: Como funciona o FUMCAD e qual é sua relação com o CMDCA?

FSS: Os Fundos da Criança e do Adolescente são mecanismos instituídos para reservar recursos voltados a programas e projetos de atenção aos direitos da criança e do adolescente para a proteção especial, conforme entendimento do ECA, na Política de Atendimento, que devem ser implementadas por meio de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, todas deliberadas pelo Conselho Municipal DCA. Vale destacar que estes recursos são suplementares e devem atuar com excepcionalidade, ou seja, os Fundos são para atuar (financiar) programas e projetos inovadores que gerem impacto na melhoria da qualidade de vida desta população. A relação entre o FUMCAD e o CMDCA é estreita, uma vez que somente o CMDCA (Plenário) pode autorizar o uso de seus recursos do Fundo, isso mediante a um bom planejamento de ações e atividades, o que nós chamamos de Plano de Ação e de Aplicação do recurso.

Fale um pouco sobre a relação das ONGs com o CMDCA? Como é a atuação deles em conjunto?

VG: Cabe aos Conselhos de Direitos o papel de registrar Programas e emitir registros autorizativos de funcionamento das Organizações Sociais e nos programas do Poder Público que atuam com Crianças e Adolescentes no Município, Estado, Distrito Federal. Cabe ao CMDCA o papel de avaliação e monitoramento da eficácia e eficiência das políticas executadas pela sociedade e pelo Poder Público e Executivo. Assim, deve ser uma relação de confiança, com transparência e muito dialógica para que o interesse superior da criança e do adolescente seja plenamente atendido. Hoje a relação pode ser descrita como utilitária, na medida em que as organizações participam das atividades do CMDCA quando dizem respeito aos seus interesses de financiamento de projeto, afastando-se sempre que o assunto é relativo ao estabelecimento da política pública em si e o controle da efetividade da gestão do poder executivo. O entendimento do CMDCA é que esta relação não pode ser vista pelas organizações apenas como um balcão de transferência de recursos financeiros. Pelo contrário, deve-se buscar e analisar alternativas para ampla e estrategicamente cumprir seu papel dentro do Sistema de Garantia dos Direitos, estabelecido pelo Estatuto.

Como vocês analisam a aplicação do ECA no Brasil?

FSS: O ECA, como ficou conhecido, representa sem dúvidas um divisor de águas, principalmente por reconhecer crianças e adolescentes como sujeitos de direito e como prioridade absoluta nas políticas públicas. Vinte e três anos depois, é possível avaliar alguns avanços inegáveis na melhoria de qualidade de vida da população infanto-juvenil, como a redução da mortalidade infantil, a universalização do acesso à educação formal, a diminuição significativa do trabalho infantil, a normatização do trabalho do aprendiz, o alojamento conjunto de recém-nascidos e suas mães, a regulamentação da adoção e do sistema de medidas socioeducativas, a expansão dos Conselhos Tutelares e o fortalecimento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). No entanto, ainda são muitos os desafios para a garantia dos direitos de crianças, adolescentes e suas famílias, principalmente o acesso universal a políticas públicas de qualidade, que contemplem a superação das desigualdades e valorização da diversidade cultural, religiosa, geracional, de orientação sexual e de nacionalidade. Apesar do balanço positivo e alguns desafios, o ECA tem sido alvo de ameaças, muitas vezes motivadas pela falta de informação ou por distorções diversas, que apontam para um retrocesso em relação às conquistas históricas dos movimentos sociais e da sociedade civil organizada. É o caso, por exemplo, das manifestações contrárias à proibição dos castigos corporais e da proposta de redução da maioridade penal, sob a argumentação falaciosa de que o recrudescimento diminuiria a violência nos grandes centros urbanos. A efetiva implementação do Estatuto permanece, ainda hoje, como um desafio que só poderá ser superado por meio do diálogo e da articulação entre os componentes do Sistema de Garantia de Direitos e de uma coordenação sólida da política nacional para crianças e adolescentes.

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