Resposta: Por exemplo, se a instituição possui mil alunos pagantes, teria de ofertar 200 bolsas de estudo integrais de acordo com a proporção de uma bolsa integral para cada cinco alunos pagantes. Contudo, caso essa proporção não seja atingida, a entidade terá que atender, no mínimo, ao critério de uma bolsa de estudo integral para cada nove alunos pagantes, sendo, para tanto, necessário oferecer 112 bolsas integrais. Considerando que a entidade tenha ofertado 150 bolsas integrais, o critério mínimo de 1X9 foi atingido, mas para atender ao critério do 1x5 será necessário complementar com bolsas parciais de 50% mediante a realização do seguinte cálculo, (200 – 150 = 50 X 2 = 100). Assim, seriam necessárias mais 100 bolsas parciais. Outrossim, há a possibilidade de complementação mediante a substituição de até 25% da quantidade de bolsas definidas no inciso III do art. 13 da Lei 12.101/09 por benefícios complementares concedidos aos alunos matriculados cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de um salário-mínimo e meio, como transporte, uniforme, material didático, moradia, alimentação e outros benefícios definidos em regulamento.