A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, o Projeto de Lei 7168/14, do Senado, que estabelece um novo marco regulatório para os convênios entre órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos. O texto é fruto da segunda CPI das ONGs, em que os senadores investigaram corrupção e repasses irregulares envolvendo organizações da sociedade civil. O texto também é apoiado pela Plataforma por um Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, da qual a ABCR faz parte.
Pela proposta, que regula as parcerias governamentais com associações, ONGs e organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips), os gestores terão de fazer uma seleção pública entre as instituições interessadas, e haverá duas modalidades de contratação: colaboração e fomento. A diferença é quem propõe o plano de trabalho, no caso da colaboração, é o poder público, enquanto o fomento representa o apoio a uma atividade proposta pela ONG.
A administração pública deverá manter na internet a relação dos convênios celebrados, em ordem alfabética, pelo nome da organização da sociedade civil, por prazo não inferior a cinco anos, contado da prestação de contas final da parceria.
O relator da proposta, deputado Décio Lima (PT-SC), ressaltou que a principal conclusão da CPI do Senado foi que falta uma legislação específica sobre as parcerias firmadas entre Estado e entidades privadas sem fins lucrativos. “É isso o que temos agora, uma legislação que vai garantir fiscalização e também segurança às entidades que prestam serviço imprescindível à sociedade”, disse. A matéria ainda terá de ser analisada pelo Plenário da Câmara.
Atualmente, as parcerias firmadas entre órgãos públicos federais e ONGs, por exemplo, seguem o mesmo modelo dos convênios do governo federal com prefeituras. Ao mudar o regime jurídico, o relator espera que a fiscalização e prestação de contas sejam mais específicas, e também que a execução das ações se torne mais eficiente.
Um dos pontos mais debatidos, tanto na Câmara quanto no Senado, é a remuneração de dirigentes das organizações sem fins lucrativos. Pela proposta, será permitido o pagamento de funcionários da própria organização com recursos públicos, desde que esses trabalhadores não acumulem funções com iniciativas fora da parceria.
O PLP 177/12 também seguirá para análise do Plenário.
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