Em 24 de julho de 2013, o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo (COMAS/SP) publicou a Resolução COMAS/SP nº 719/2013, que determinou o cancelamento das inscrições e solicitações de inscrição de entidades e projetos socioassistenciais no referido Conselho, nos casos em que os documentos exigidos pela legislação para manutenção da inscrição no referido órgão não forem apresentados dentro do prazo. No entanto, diante da grande quantidade de entidades que foram prejudicadas com a publicação da referida Resolução, em 31 de julho foi publicada a Resolução COMAS/SP nº 721/2013, que revogou tais cancelamentos e prorrogou até o dia 30 de agosto de 2013 o prazo para apresentação dos documentos de manutenção de inscrição. Dessa forma, tanto as entidades já inscritas no COMAS/SP quanto aquelas com pedido de inscrição pendente de julgamento devem apresentar ao Conselho, até o dia 30 de agosto, os seguintes documentos, sob pena de cancelamento de sua inscrição/solicitação de inscrição: (i) Relatório de Atividades referente ao exercício de 2012, (ii) Balanço Patrimonial referente ao exercício de 2012 e (iii) Plano de Ação para o ano de 2013.
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/comas/