R: Sim, se aplica, posto que a citada resolução, já em seu item 2, estabelece que a entidade sem finalidade de lucro pode ser constituída sob a natureza jurídica de fundação de direito privado, associação, organização social entre outras. Assim, a Lei 9.790/90 (Lei das Oscips), em seu artigo 1º, afirma que podem se qualificar como Oscips, as pessoas jurídicas de direito privado, ou seja, as associações, as sociedades e as fundações, conforme elencado pelo artigo 44 do Código Civil. Portanto, para fins contábeis, sua instituição deve observar o disposto na Resolução 1.409/12 do Conselho Federal de Contabilidade.