Resposta: Caro leitor, o artigo 8º da NOB/SUAS 2012 dispõe que o SUAS se fundamenta na cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e municípios. Além disso, o § 3º do mesmo artigo relata que o SUAS é integrado não só pelos entes federados acima citados, mas também pelos conselhos de assistência social e pelas entidades e organizações de assistência social abrangidas pela Lei 8.742/93 e pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.