Com a publicação da Resolução do Conselho Federal de Contabilidade nº 1.409/2012, que aprovou a ITG 2002, a qual se dirige às entidades sem finalidade de lucro, gostaria de saber se como uma Oscip esta norma contábil se aplica à minha instituição?

Por: Instituto Filantropia
21 Junho 2013 - 21h41

R: Sim, se aplica, posto que a citada resolução, já em seu item 2, estabelece que a entidade sem finalidade de lucro pode ser constituída sob a natureza jurídica de fundação de direito privado, associação, organização social entre outras. Assim, a Lei 9.790/90 (Lei das Oscips), em seu artigo 1º, afirma que podem se qualificar como Oscips, as pessoas jurídicas de direito privado, ou seja, as associações, as sociedades e as fundações, conforme elencado pelo artigo 44 do Código Civil. Portanto, para fins contábeis, sua instituição deve observar o disposto na Resolução 1.409/12 do Conselho Federal de Contabilidade.

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