R: O artigo 38-A da Lei nº 12.868 aumentou expressamente o prazo de validade das certificações que vierem a ser concedidas entre 30 de novembro de 2009 e 31 de dezembro de 2011, a saber: “Art. 38-A. As certificações concedidas ou que vierem a ser concedidas com base nesta Lei para requerimentos de renovação protocolados entre 30 de novembro de 2009 e 31 de dezembro de 2011 terão prazo de validade de 5 anos”. A Lei nº 12.868/2013 também estabeleceu que os pedidos de renovação da certificação devem ser feitos em até 360 dias antes do término da validade do certificado, bem como que os pedidos protocolados de forma extemporânea ou intempestiva não serão conhecidos.
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