Coleta seletiva em órgãos públicos

Por: Revista Filantropia
01 Novembro 2006 - 00h00
O governo federal baixou o decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006, que institui a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, na fonte geradora, e a sua destinação  às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, e dá outras providências. Publicado no DOU do dia 26, o Decreto habilitada – de acordo com regras estabelecidas no texto - associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis a coletar os resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direita e indireta.

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