CNDT para incentivos fiscais

Por: MBiasioli
01 Maio 2012 - 00h00
Empresas que queiram participar de licitações ou obter incentivos fiscais segundo a lei nº 12.440, em vigor desde 4 de janeiro, estão obrigadas a apresentar a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), comprovante de que o empregador não possui pendência com condenações na Justiça do Trabalho. A emissão da CNDT é realizada a partir da consulta ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), que reúne dados de inadimplentes. Quem se inscreveu terá 30 dias para liquidar suas dívidas e, caso não resolvam este problema, receberão uma certidão positiva até quitarem todo o valor; entretanto, só chegará a esta situação quanto se esgotarem todos os recursos previstos no processo trabalhista. A CNDT é expedida gratuita e eletronicamente em todo o território nacional e pode ser adquirida no site do TST (www.tst.jus.br/certidao) ou nas páginas dos Tribunais Regionais do Trabalho. www.aasp.org.br

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