Certificação digital

Por: Maria Helena Gabarra Osório, Tatiana Magosso Evangelista
01 Fevereiro 2006 - 00h00
A Portaria nº 259/06 da Receita Federal acaba com o uso do papel nos processos para os contribuintes que possuem certificação digital, reduzindo tempo de espera e custos. Entre os serviços eletrônicos estão: entrega de documentos, petição, apresentação de pedidos e recibos. O uso ainda não é obrigatório. Os contribuintes podem procurar os bancos, o Serpro, o Serasa e a empresa CertiSign para obter o e-CPF para pessoas físicas e o e-CNPJ para as empresas e entidades sociais.

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