Foi aprovado no dia 9 de setembro pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar 443/09, do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), que pune pela legislação eleitoral quem fizer uso indevido de centro social para fins eleitorais, inclusive com cassação de registro e mandatos, e com inelegibilidade por oito anos.
"Não temos dúvida de que o exame do caso concreto permitirá separar os atos legítimos de solidariedade e benemerência de outros de cunho assistencialista com claro viés eleitoral", disse o Deputado.
O texto inclui o uso dos centros comunitários e assemelhados entre as hipóteses de denúncia, juntamente com abuso do poder econômico, de autoridade, e uso indevido de meios de comunicação. Os efeitos desse tipo de ação atingem não só os candidatos, mas todos que tenham contribuído para a prática do ato indevido ou abusivo, muitas vezes prejudicando inclusive o trabalho da instituição.
Para aprovação a proposta ainda será analisada pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara Notícias
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