A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), do Senado Federal, aprovou no final de maio o projeto de lei nº 174/2011, que cria a Lei de Responsabilidade Sanitária. Dentre as medidas previstas, está a punição dos gestores que cometerem infrações administrativas e dos gestores envolvidos em ações fraudulentas e desvios de verba na área da saúde. O PL segue para apreciação, em caráter terminativo, na Comissão de Assuntos Sociais. O projeto altera a lei nº 8.080/1990 para modificar o artigo 36, que institui regras sobre a elaboração dos planos de saúde, e para inserir dispositivos que regulam a responsabilidade sanitária dos gestores no âmbito do Sistema Único de Saúde. O documento define, ainda, metas em investimentos a serem cumpridas pelos gestores públicos, bem como apresenta os valores das multas para os gestores que cometerem infrações, como deixar de estruturar o fundo de saúde, deixar de promover condições materiais, técnicas e administrativas para o funcionamento dos conselhos de saúde, entre outras. O valor previsto da multa varia entre 10 e 50 vezes o valor do salário mínimo vigente na data da condenação, de acordo com a gravidade da infração e com a extensão do dano causado à saúde da população.
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