Prevista na Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), a Carteira de Trabalho digital, documento totalmente em meio eletrônico e equivalente à antiga Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física, entrou em vigor em 24 de setembro, ao ser regulamentada pela Portaria nº 1.065, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. Cada trabalhador terá de habilitar o documento, com a criação de uma conta de acesso em www.gov.br/trabalho. A mudança assegura facilidades para trabalhadores e empregadores, com a redução da burocracia e dos custos. Ao ser contratado, o novo empregado não precisará mais apresentar a carteira em papel. Bastará informar o número do CPF ao empregador e o registro será realizado diretamente de forma digital. O governo prevê uma economia total de R$ 888 milhões. Outra novidade é que ao invés de esperar 17 dias, desde a solicitação até a obtenção da carteira, em média, o cidadão passa a ter acesso ao documento em apenas um dia.
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